Veja as 9 principais mudanças no código de trânsito que começam a valer hoje.
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12/04/2021 11H59

Afonso Marangoni - 12/04/2021 - Revista Oeste.
A partir desta segunda-feira, 12, começam a valer 57 alterações no Código de Trânsito Brasileiro. Uma das principais novidades é que validade da carteira de motorista (CNH) passará de 5 para 10 anos no caso de motoristas com menos de 50 anos.
O texto foi aprovado em setembro do ano passado pelo Congresso e, em outubro, foi sancionado com 12 vetos pelo presidente Jair Bolsonaro. Estas são as maiores mudanças desde a implementação do atual código de trânsito.
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Veja as principais mudanças
- CNH: A Carteira Nacional de Habilitação terá a validade aumentada para 10 anos para quem tiver menos de 50 anos. Motoristas entre 50 e 70 anos continuam sendo obrigados a renovar a cada 5 anos. Maiores de 70 precisam refazer exames a cada 3 anos.
- Pontuação: Atualmente, a suspensão da carteira ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses. A partir de 12 de abril, haverá três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 para quem tem uma gravíssima; e 40 para quem não tiver nenhuma gravíssima.
- Atividade remunerada: Para condutores que usam o veículo para atividade remunerada, o limite para suspensão é um só: 40 pontos.
- Conversão à direita: Passa a ser liberada, mesmo com o sinal fechado, se houver placa indicando.
- Cadeirinha: Passa a ser obrigatória para crianças com até 1,45 metro ou até os 10 anos de idade. A norma atual exige até os 7 anos. A infração é considerada gravíssima.
- Álcool: A punição ficou mais dura para quem ingerir álcool ou usar drogas e for responsável por acidente grave. Não será mais possível trocar a prisão por outras penas alternativas.
- Substituição de multas: As multas médias e leves poderão ser substituídas por advertências, caso o condutor não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
- Garupa: A idade mínima para crianças serem transportadas nas garupas das motocicletas aumentará de 7 para 10 anos. A infração será considerada gravíssima.
- Exame toxicológico: Está mantida a obrigatoriedade de exame toxicológico para condutores com carteiras nas categorias C, D e E, sob pena de cometimento de infração gravíssima.
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